1. O cálculo é simples: a multa é de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder o limite da isenção, ou seja, se você tem uma cota de US$ 1.000,00 e entrou em um país com compras no valor de US$ 2.000,00, em outras palavras, US$ 1.000,00 excedentes, você pagará metade desse valor (50%) em imposto, no total de U$S 500,00.
2. Caso tenha excedido sua cota, não declarando-a e for pego por algum agente da Receita Federal, ainda precisará pagar uma multa adicional de 50% (US$ 250,00) do valor do imposto (US$ 500,00), simplesmente por não ter declarado.