1. O viajante pode trazer bens de várias naturezas, respeitando o critério de sua cota ou disposto a pagar por excessos. Para a Receita Federal os bens que você trouxer ao Brasil devem ser sempre para uso pessoal ou para presentes, nunca com o objetivo de revenda.
2. Para alguns produtos, a Receita Federal limita a quantidade, como nos casos de: bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros de fabricação estrangeira (10 maços), charutos ou cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas).
Veja exemplos de bens de uso pessoal, que ao trazer do exterior, você não pague taxas:- Celular*
- Relógio*
- Vesturário
- Revistas
- Livros