1. Viagens Internacionais por via aérea ou marítima: a cota é de US$ 1.000 ou o equivalente em outra moeda.
2. Viagens internacionais por via terrestre, fluvial ou lacustre: a cota é de US$ 500 ou o equivalente em outra moeda;
3. Não é permitido reutilizar a cota com menos de 30 dias de uma viagem para outra.
4. A cota é pessoal e intransferível. Cada pessoa, independente da viagem, tem o mesmo direito à cota. Caso uma pessoa seja pega com gastos superiores a seu limite, não poderá usar a cota de outra, terá que pagar o imposto excedente de acordo com sua cota.
5. Menores de 18 anos não podem transportar bebida alcoólicas ou cigarros, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis.